A mulher está envolvida, o clima é propício e carícias já foram trocadas com um par. Mas algo a incomodou e quis parar, ou recusar determinada posição. Mesmo após expressar sua vontade, a outra pessoa não gosta, força a barra, ameaça. É violenta. Pode ser o primeiro encontro ou um relacionamento de longa data: isso é estupro, e sua descrição está bem clara no artigo 213 do Código Penal.
Entre as muitas discussões levantadas sobre a acusação de estupro contra o jogador Neymar Jr, leitores consideraram inverídicas as afirmações da suposta vítima, uma vez que ela foi a Paris, bancada por ele, com a finalidade de manter relações com o atacante da Seleção Brasileira. Sem entrar no mérito do caso, que é investigado pela polícia, especialistas comentam sobre as circunstâncias do crime de estupro. Importante salientar que nenhuma das entrevistadas opinou sobre o caso, que segue em segredo.
Estupro
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça – como apontar uma faca –, a ter conjunção carnal ou a praticar ato libidinoso é estupro, com pena de 6 a 10 anos de prisão. Em muitos casos, a mulher não consegue comprovar a violência. A delegada Jamila Jorge Ferrari exemplifica: “O homem pode segurar o braço para impedir que a parceira saia da posição, ou abrir sua perna com força. Mesmo sem marcas, atenta ela, a vítima precisa procurar uma delegacia da mulher para que o fato seja apurado”.
A advogada criminal Luiza Eluf orienta a vítima sobre como constituir provas: “Ela pode fotografar possíveis escoriações ou ferimentos da agressão, se houver, ou dirigir-se ao IML [Instituto Médico Legal] após os fatos, para colher esperma. É importante também conversar com alguém, porque geralmente, após o ato, essas pessoas procuram amigos e parentes para ajudá-las, e elas tornam-se testemunhas”.
Estupro de vulnerável
Praticar ato libidinoso ou sexo com menor de 14 anos ou ainda com alguém que não tem discernimento e não consegue oferecer resistência – no caso de embriaguez ou enfermidade –, é crime e constitui pena de 8 a 15 anos de prisão. Resumindo: a parceira está visivelmente embriagada, não é para transar com ela. Vale para o marido que acha que pode ter relações com a mulher enquanto ela dorme, uma vez que ali não há consentimento.
Violação sexual mediante fraude
Ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Esse crime, com pena de dois a seis anos de detenção, é melhor explicado ao lembrarmos do caso João de Deus: algumas vítimas consentiram o ato porque acreditavam que assim se livrariam de enfermidades. Outro exemplo: um cardiologista pede para a paciente tirar a roupa e sentar em seu colo porque assim ele analisa melhor sua dor. E ela assim o faz, acreditando nele.
Importunação sexual
Essa lei é mais nova, de setembro de 2018, e fala sobre praticar ato sexual ou libidinoso contra alguém com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Exemplo: passar a mão no corpo da mulher sem a sua anuência, ou ejacular nela num transporte público.
Não é não
A delegada Ana Lúcia Barros frisa a importância de se falar quando a vítima não quer manter a relação. Muitas sentem-se constrangidas em negar sexo para o marido ou namorado, ou mesmo se acham na obrigação de transar com o carinha que está pagando a conta do motel. Se nesses casos a mulher não falar, e consentir a relação, ela não pode acusar o par de estupro. “Vontade é algo que precisa ser externado. Não dá para exigir que a pessoa vai adivinhar que você não quer”, ensina a delegada Jamila, endossada pela promotora Fabiana.
Até quando posso denunciar um estupro
Não existe prazo para denunciar um estupro, conforme apontou a advogada Luiza. Até porque, às vezes demora para a vítima entender que foi estuprada. Mas a delegada Ana Lúcia atenta. “Procurar o parceiro no dia seguinte ao ato não afasta o crime. Se a mulher conseguir perceber que foi feito algo contra sua vontade e houve a violência, ou não tinha condição de consentir, é estupro. Acabou”.