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Saiba o que pode mudar com o fim do foro privilegiado

Caso o fim do foro seja confirmado, as autoridades serão julgadas prioritariamente pelo juiz do local onde o crime foi cometido. (Foto: EBC)

Com a aprovação da extinção do foro, o CPP (Código de Processo Penal) brasileiro determina que a competência jurisdicional depende – na ordem a seguir – do lugar da infração, do domicílio do réu, do tipo de infração, da distribuição, da conexão ou continência e da prevenção. Assim, caso o fim do foro seja confirmado pelo Congresso Nacional, as autoridades serão julgadas prioritariamente pelo juiz do local onde o crime foi cometido.

Com o fim do foro, cerca de 35 mil pessoas que possuem a prerrogativa atualmente “descem” dos tribunais superiores e passam à respectiva instância judicial, com exceção dos chefes dos Poderes (presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal), que continuam com a prerrogativa de foro.

O STF continua com as atribuições de julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal e a extradição solicitada por governo estrangeiro. O Supremo também tem a atribuição de julgar recurso ordinário, habeas corpus e mandado de segurança decididos em única instância pelos tribunais superiores, por exemplo.

Já em casos de crime de responsabilidade, tudo continua como está. A maioria das autoridades denunciadas por esse tipo de ato é julgada pelo Congresso Nacional. Os comandantes das Forças Armadas, membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, além de chefes de missão diplomática de caráter permanente continuam com foro.

No caso dos políticos envolvidos na Operação Lava-Jato, eles passarão a ser investigados pela varas federais nos Estados que integram a operação, como Curitiba, onde atua o juiz federal Sérgio Moro.

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