Posso levar o xampu e o desodorante na mala de mão? E o alicate de unha, precisa ser despachado? E se a mala com os presentes da família não chegar ao aeroporto, a quem devo recorrer? Tenho direito a algum reembolso em razão do prejuízo? Na época de férias, período de maior movimentação nos aeroportos brasileiros, é bom estar atento para evitar problemas com as bagagens.
Uma das primeiras regras: “É importante lembrar que, a partir do momento do check-in, é a companhia aérea a responsável por tudo o que acontece com a mala”, diz Cláudia Amaral, advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Logo, se a bagagem chegar ao destino com danos ou for extraviada, a empresa aérea deve ser a primeira avisada (em caso de furto de algum item, a Agência Nacional de Aviação Civil também recomenda avisar a polícia). Vale saber que, nesses casos, as empresas só são obrigadas a reembolsar gastos com a compra de roupas, por exemplo, se a bagagem não for encontrada e devolvida em um prazo de até 30 dias.
Mas algumas companhias podem usar o bom senso e antecipar o dinheiro. “Especialmente se houver necessidade de comprar itens imprescindíveis de uso pessoal, e se notas fiscais forem apresentadas”, pontua Cláudia. A indenização costuma ser estipulada a partir do peso da bagagem – por isso, se for levar objetos de valor, declare-os à companhia no check-in (o procedimento pode ter custos, definidos pela empresa).
Malas de mão não podem exceder 5 quilos, nem ultrapassar, na soma das dimensões, 115 centímetros. (Foto: Reprodução)
Pode ou não pode?
Outras dúvidas frequentes dizem respeito ao que é permitido ou não nas bagagens que não são despachadas. Estão vetados: armas (até as de brinquedo), munição e itens como pistolas de choque e tacos de beisebol, objetos cortantes como estiletes, facas, canivetes e tesouras com ponta, ferramentas, substâncias químicas, tóxicas e inflamáveis, aerossóis e atomizadores.
São permitidos (podem ter restrições por eventuais alertas de segurança): eletrônicos, aerossóis de uso médico ou de asseio (até quatro frascos de até 300 mililitro ou 300 gramas cada um), um isqueiro de até 8 centímetros ou uma caixa de fósforo, guarda-chuvas e bengalas, raquete de tênis, pau de selfie e líquidos.
As malas não podem exceder 5 quilos, nem ultrapassar, na soma das dimensões, 115 centímetros; os comissários podem retê-las se detectarem algo em desacordo. Já nas malas despachadas estão vetados: armas, munições, explosivos, dispositivos de alarme, gases, inflamáveis, substâncias tóxicas e radioativas, materiais magnéticos e agentes biológicos.
Em voos domésticos, cada passageiro pode transportar, sem taxas, 23 quilos, em até dois volumes (artigos esportivos e instrumentos musicais contam como um volume). Nos voos internacionais, o modelo adotado no Brasil é o da franquia por peça (até dois volumes de 32 quilos cada um); em outros países, por peso (40 quilos na primeira classe, 30 quilos em intermediária, 20 quilos na econômica). Em caso de excesso, a companhia decide a taxa a ser cobrada. Ainda assim, é bom checar tudo antes de sair de casa.
