No primeiro turno das eleições, mais de 1,8 milhão de cidadãos foram mesários nas 27 unidades da federação. Neste domingo (30), os brasileiros voltam às urnas e, novamente, esse trabalho é necessário para fazer o sufrágio acontecer.
Como os 156 milhões de eleitores aptos a votar no país, mesários têm direitos e deveres assegurados no dia do pleito.
O que pode
Em primeiro lugar, cabe ao mesário convocado se apresentar, no domingo, até a hora em que sua zona eleitoral abrir as portas. De acordo com a Justiça Eleitoral, um eleitor designado para a função tem o dever de comparecer – e, caso não o faça, precisa justificar a ausência.
Falta inexplicada ou justificativa não aceita pode implicar em multa de até 50% do salário mínimo vigente para o eleitor. Servidores públicos podem ser suspensos de suas funções por até 15 dias. Por último, caso a ausência injustificada prejudique o andamento da votação, as penalidades podem ser dobradas.
Já um mesário voluntário pode cancelar sua inscrição a qualquer momento junto ao Cartório Eleitoral onde ela tiver sido registrada. No local, o mesário pode realizar todas as funções que lhe competem, incluindo abrir e organizar os materiais de votação, identificar o eleitor, ajudá-lo a se dirigir à urna – se for necessário – e entregar o comprovante do voto, por exemplo.
Esse eleitor tem direito a utilizar suas folgas (dois dias são assegurados) como melhor entenderem, conforme o que for acordado com seus empregadores.
O que não pode
Ao contrário do eleitor que vai à zona eleitoral somente para depositar seus votos, o mesário não pode portar propagandas de partidos, coligações ou candidatos.
Nenhuma peça de roupa, objeto, broche ou boné que divulgue participantes do sufrágio é tolerado no caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral. Qualquer outro traje, incluindo camisas de times ou artistas, por exemplo, está permitido.
A Justiça Eleitoral recomenda ainda que os mesários priorizem cores neutras, evitando associações a partidos ou candidatos, mas não há proibição. Eleitores, de forma geral, podem inclusive manifestar visualmente sua preferência política, desde que ocorra de forma individual e silenciosa.
De forma geral, as outras proibições de atos nesta data valem para o mesário. Essas restrições incluem, por exemplo, promover comícios ou carreatas, fazer boca de urna ou arregimentar eleitores e fornecer transporte ou alimentação ilegalmente.
Cabe ao mesário, inclusive, fiscalizar o que acontece de irregular na zona eleitoral em que trabalha. Caso presencie uma irregularidade, ele deve relatá-la ao presidente da mesa.
