O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, autorizou a liberação de 668,5 milhões de reais pagos por delatores na Operação Lava-Jato.
O dinheiro será destinado ao Estado do Rio de Janeiro e à União, como forma de restituir os valores saqueados nos esquemas de corrupção. Esta será a primeira vez que a União vai receber recursos recuperados pela Lava Jato como forma de restituição.
Bretas dividiu o montante da seguinte forma:
União: 459.593.650,27 milhões de reais.
Rio de Janeiro: 208.983.575,27 milhões de reais.
Em outra ocasiões, o Estado do Rio já havia recebido 250 milhões de reais recuperados pela Lava-Jato para pagar o décimo terceiro salário dos servidores públicos estaduais, em 2017, e 15 milhões de reais para a recuperação de escolas. Por causa das restituições recebidas anteriormente, a parcela destinada à União, desta vez, será maior. O pedido de liberação partiu da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
Bretas afirma na decisão que “não se pode olvidar que a organização criminosa desbaratada no âmbito da chamada Operação Lava-Jato no Rio de Janeiro causou prejuízos milionários, se não bilionários, ao Estado em diversas áreas relevantes, como saúde e transporte, diretamente, e indiretamente a tantas outras, como segurança e educação, além do dano inquantificável dos muitos investimentos que não foram feitos pela falta de verba provocada pelos desvios criminosos, de forma que a restituição imediata, nos termos acordados pelas partes, é medida que se impõe, por estar em consonância com o interesse público e a fim de mitigar os danos sofridos pela população fluminense ao longo de tantos anos de má-gestão e corrupção”, escreveu Bretas em sua decisão.
O magistrado também registrou que os valores depositados pelos delatores estão em contas judiciais remuneradas pela Taxa Referencial – zerada desde setembro de 2017. Segundo o magistrado, tal situação ‘acarreta diminuição gradual dos recursos, uma vez que sofrem os efeitos danosos da inflação, o que, em última análise, importa em menor restituição aos cofres públicos’.
O juiz responsável pela Lava-Jato no Rio também fez considerações sobre a destinação dos recursos transferidos para a União. Eles serão direcionados ao Tesouro Nacional, cabendo à União definir como utilizará a receita.
“[…] postergar a destinação das vultosas quantias arrecadadas, sem qualquer remuneração em conta, conforme já dito, acentuaria a lesão causada aos cofres públicos e traria prejuízos à sociedade como um todo, já que tais quantias que, de pronto, podem ser revertidas em seu benefício, ficariam estagnadas em contas judiciais, perdendo seu valor real aguardando o trânsito em julgado de dezenas de sentenças penais condenatórias que, com o atual sistema recursal quase inesgotável, tornou-se uma quimera”, ressaltou ainda Bretas.
