Ao planejar o voto e acompanhar o calendário político, uma das dúvidas mais frequentes dos eleitores é: para quais cargos serão as eleições 2026? No pleito geral deste ano, os cidadãos brasileiros irão às urnas para escolher representantes que ocuparão funções nos poderes Executivo e Legislativo.
Ao todo, a votação na urna eletrônica contemplará cinco diferentes posições (com seis escolhas no total, incluindo duas vagas para o Senado): presidente da República, governadores dos Estados e do Distrito Federal, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Conhecer essa lista com antecedência é o primeiro passo para pesquisar propostas e organizar a votação com segurança.
Veja a ordem de votação:
* Passo 1. O primeiro cargo a aparecer nas urnas eletrônicas é o de deputado federal. Para isso, digite os 4 números do seu candidato e, em seguida, clique em “Confirma”.
* Passo 2. O cargo de deputado estadual é o segundo a aparecer no visor da urna. É preciso digitar os 5 números do candidato e clicar em “Confirma”, na sequência.
* Passo 3. Para votar nos dois candidatos a senador, o terceiro a aparecer nas urnas eletrônicas, é necessário digitar os 3 números de cada um deles e clicar em “Confirma”, separadamente.
* Passo 4. Em seguida, o cargo de governador aparecerá na tela. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
* Passo 5. O cargo de presidente é o último a aparecer na tela das urnas eletrônicas. Digite os 2 números do seu candidato e clique em “Confirma”.
Para não ter erro, a Justiça Eleitoral permite levar um papel com a cola eleitoral, com os números dos candidatos anotados. Nas eleições 2026, o eleitor votará para deputado federal, estadual (ou distrital), dois senadores e presidente, nesta ordem.
A votação do 1º turno acontece no dia 4 de outubro, das 8h às 17 horas, conforme o horário de Brasília. O segundo turno será no dia 25 de outubro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto.
Veja a lista de documentos que podem ser levados para votar:
* Identidade;
* Carteira de motorista com foto;
* Certificado de reservista (no caso de homens);
* Carteira de trabalho;
* Passaporte;
* Identidade funcional emitida por órgão de classe.
* Não valem, entretanto, certidão de nascimento e de casamento. E os documentos listados acima poderão ser usados mesmo se estiverem vencidos. (Com informações do jornal O Globo)
