A MP (medida provisória) editada pelo governo federal na última terça-feira deve abrandar alguns tópicos da reforma trabalhista. Os pontos alterados no texto foram acertados com os senadores e devem atenuar itens potencialmente geradores de polêmica, controvérsia e impopularidade os Poderes Executivo e Legislativo. Saiba em detalhes, a seguir, quais as mudanças.
Gestante e lactantes
– O que diz a reforma: a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada;
– O que muda: proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.
Jornada intermitente (contrato por algumas horas ou dias)
– O que diz a reforma: regulamentou o trabalho intermitente prevendo as obrigações do empregado e do empregador, sem previsão de quarentena entre demissões de trabalhadores com jornada contínua e recontratação como intermitente. Além disso, fixou multa de 50% da remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer;
– O que muda: a MP exclui a multa de 50%. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato. E cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
Indenização por danos morais
– O que diz a reforma: vinculava a indenização ao salário recebido pelo trabalhador;
– O que muda: vincula a indenização ao teto do INSS, entre três e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do dano.
Ajudas de custo
– O que diz a reforma: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado. Ou seja, ficam de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária;
– O que muda: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado desde que limitadas a 50% do salário mensal.
Jornada 12×36
– O que diz a reforma: permite que qualquer categoria possa negociar, por acordo individual ou coletivo, jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso;
– O que muda: esse tipo de jornada só poderá ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde.
Autônomos
– O que diz a reforma: prevê que os contratos com trabalhadores autônomos podem exigir exclusividade.
– O que muda: a MP estabelece que é vedada cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato.
Questionamento
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) criticou as realização de mudanças na reforma trabalhista por meio de uma medida provisória. Ele defendia que isso deveria ser feito via projeto-de-lei. Ao ser questionado pela imprensa sobre o assunto, ele definiu a MP como “um grave erro”.
Na avaliação do parlamentar, um projeto-de-lei traria maior segurança jurídica ao processo, ao deixar claro que as mudanças em uma lei importante não seriam feitas apenas com uma “canetada” do presidente da República. Ele afirma, aliás, que o governo tem exagerado na edição de MPs, que deveriam – ao menos em tese – ser um instrumento usado apenas para projetos urgentes.