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Saiba quais são os alimentos que continuam proibidos de entrar no País e o que deve constar na embalagem dos que estão liberados

Mel é alimento proibido. (Foto: Reprodução)

Na Vigiagro (Vigilância Agropecuária do Ministério da Agricultura) do Aeroporto Internacional do Galeão, local onde as malas com produtos de origem animal e vegetal são vistoriadas, o que não faltam são olhares de decepção de passageiros que perdem seus queijos, raízes e frutas. Numa quarta-feira de agosto, um casal reclamava dos € 200 gastos em frios que estavam sendo recolhidos, enquanto a fiscal explicava os motivos da apreensão:

“Os derivados de animais são permitidos desde o ano passado, mas a embalagem precisa ter diversas especificações que esta aqui não tem.”

A profissional se referia à Instrução Normativa 11 do órgão que, desde maio de 2016, aprovou a entrada no País de diferentes produtos, antes proibidíssimos: derivados de carnes, de leite, de ovo e os pescados. Mas a liberação só vale se eles estiverem em embalagem com uma série de especificações: todos precisam ter o selo do fabricante, informações sobre seus ingredientes, datas de validade e fabricação. Fora desse padrão, vários deles continuam sendo apreendidos.

Alguns permanecem terminantemente proibidos. São eles: qualquer mel, queijos de baixa maturação, como o Brie, ou feitos a partir de leite cru, como o Serra da Estrela. Alimento crus ou frescos, em geral, também não podem entrar no País. Exemplo? Linguiça ou fruta. Bacalhau sem identificação do produtor, não salgado ou não congelado, também não está liberado. Embutidos, como salames, não podem ser trazidos se não estiverem embalados a vácuo.

No ranking do Aeroporto Internacional do Rio, os mais confiscados são os alimentos frescos, como as frutas, seguidos pelos frios, como linguiça e presunto. Os queijos e os pescados (como bacalhau) estão, respectivamente, nos terceiro e quarto lugares. Mas a grande maioria por conta da embalagem inadequada.

O auditor fiscal Luis Felipe Reimann, chefe da Vigiagro no Galeão, ressalta que ainda há muita desinformação sobre o assunto. E explica os motivos pelos quais a fiscalização precisa manter tanto zelo:

“Entram em nosso País muitas pragas e bactérias, maléficas tanto para o ser humano, como para a agricultura. Há vários exemplos, como a vassoura-de-bruxa, que acabou com a plantação de cacau no País por anos, e a gripe suína, que dizimou o rebanho suíno no Estado do Rio. Essas pragas podem ter sido transportadas por alguns indivíduos, como os que desembarcam em aeroportos e portos do País.”

Atenção na hora da compra

Mesmo alimentos que já podiam ser importados continuam sendo apreendidos. Caso dos cogumelos em conservas, que podem ser trazidos, mas que acabam sendo recolhidos justamente porque chegam em embalagens que desrespeitam a lei.

O fato é que, para não ser surpreendido na alfândega, melhor verificar cuidadosamente, na hora da compra, se a embalagem do produto está seguindo as normas exigidas.

“Uma dica que funciona é o turista lembrar de conferir se a embalagem do produto que vai comprar lá fora traz as mesmas informações, em relação a produto e fabricante, que encontramos no Brasil. Se tudo se encaixar, provavelmente o passageiro não terá problemas na fiscalização, quando chegar”, diz Reimann.

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