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Saiba quem paga as dívidas deixadas por pessoa falecida

Cônjuge pode herdar a dívida em caso de casamento em comunhão parcial de bens. (Foto: Reprodução)

Em um processo de herança, é natural que os herdeiros fiquem com todos os bens deixados pela pessoa que falece. Mas o que acontece quando a pessoa falecida deixa dívidas? Os beneficiários herdam os débitos?

Para herdeiro, não. A dívida será quitada pelos bens deixados de herança. Caso ainda reste algum patrimônio após os pagamentos, o montante é dividido entre os beneficiários. A exceção se dá no caso do cônjuge casado em regime de comunhão parcial de bens.

Porém, é necessário que o credor entre com uma ação judicial acionando o cônjuge e pedindo o pagamento da conta. É preciso alegar a existência de uma pessoa responsável pelas dívidas deixadas pelo falecido.

Segundo Daiane Almeida, advogada especialista em Direitos Sucessórios, ninguém arca com a dívida. “Quando o falecido deixa de pagar as contas e não tem bens para quitar, os herdeiros não são obrigados a pagar o débito, ou seja, a conta caduca”, afirma.

Se os valores positivos e negativos do patrimônio foram exatamente iguais, não haverá herança a receber. Todo o patrimônio será utilizado para pagar os credores.

Mesmo nos casos em que a pessoa só deixar dívidas os herdeiros continuarão sem a obrigação de pagar qualquer débito com recursos próprios. Se a pessoa que morrer não tiver nenhum bem para honrar suas dívidas, quem arcará com os prejuízos serão os credores.

“As dívidas só são transmitidas aos herdeiros até o valor dos bens deixados”, declara Carlos Eduardo Guerra, professor de Direito da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro).

Luiz Kignel afirma que, caso alguém morra e deixe para os herdeiros um só imóvel, e se esse imóvel for o único local que a pessoa tem para morar, ele não poderá ser usado para quitar as dívidas. Ou seja, o bem se torna impenhorável.

Contas a pagar

Todos os débitos de uma pessoa falecida vão constar no espólio e devem ser pagos com os recursos da própria pessoa —e não dos herdeiros.

Algumas dívidas não são repassadas aos herdeiros. Geralmente, empréstimos consignados e financiamentos imobiliários possuem seguros atrelados a eles e, por causa disso, no momento da morte do titular do contrato, as dívidas são cobertas.

“As instituições financeiras mais sérias oferecem seguros, mas nada é de graça, é um valor que é incluído no financiamento”, afirma Guerra.

Procedimentos

A primeira coisa a ser providenciada em caso de morte é o atestado de óbito, afirma o advogado Carlos Eduardo Guerra. “Deve ser feito por uma pessoa que conheça bem quem morreu, pois na certidão vão constar duas informações importantes: se há herdeiros e se há bens”, explica.

O próximo passo é abrir um inventário. A família tem até dois meses para iniciar o processo. Caso contrário, ela terá que pagar multa de até 20% do valor do inventário. Ele pode ser feito de maneira judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial pode ser feito em cartório por herdeiros maiores de 18 anos, em comum acordo.

Segundo o advogado, é um processo mais rápido, porém mais caro. “Tudo deve ser pago rapidamente: despesas do inventário, tributos, honorários advocatícios”. O inventário judicial é um processo mais longo e permite o retardamento dos pagamentos necessários para a condução do processo.

Devido aos custos dos processos, o professor recomenda que as famílias se organizem financeiramente com antecedência. O imposto que incide sobre a herança é o ITCMD (Transmissão Causa Mortis e Doação), cuja alíquota varia de acordo com o estado.

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