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Saiba se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, mas tem chance de sofrer penalizações se não justificar a ausência. (Foto: Divulgação)

Neste domingo (29), os brasileiros de 57 cidades no País vão às urnas para o segundo turno das eleições 2020, em que terão que votar entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. Apenas em Porto Alegre, a taxa de abstenção no dia 15 foi de 33,08%, a mais alta do Brasil, que teve média de 23,14%.

No caso dos habitantes das cidades em que haverá segundo turno, quem não foi votar em 15 de novembro poderá votar agora? O que o eleitor faltante deve fazer para evitar eventuais sanções?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que o seu título de eleitor ainda esteja regular.

O cidadão só não poderá votar no segundo turno caso alguma irregularidade eleitoral leve à suspensão ou ao cancelamento do título.

O que acontece se não votar nem justificar?

Como no Brasil o voto não é só um direito, mas também um dever, o eleitor precisa justificar a ausência para evitar perdas de outros direitos. Quem não votou no primeiro turno das eleições 2020 precisa justificar em até 60 dias após o pleito – o prazo acaba em 14 de janeiro. Quem também não votar no segundo turno deve justificar a ausência na segunda ocasião separadamente e entregá-la até dia 28 de janeiro.

Caso o prazo não seja cumprido, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos, como passaporte e RG, receber salário por serviços prestados ao setor público, emprestar de bancos oficiais, entre outros.

Quem não votou nem justificou por três turnos seguidos pode votar no segundo turno?

Caso o eleitor não vote nem justifique e não tenha pago a multa eleitoral por três turnos de eleição seguidos, ele tem o título de eleitor cancelado e fica, em tese, impedido de votar até a regularização do documento.

Porém, mesmo que o eleitor não tenha votado em nenhum turno na última eleição presidencial nem no primeiro turno de 2020, ele poderá votar no segundo. Isso porque, segundo o TSE, para o título ser cancelado ou suspenso precisa ser atualizado o cadastro eleitoral do cidadão, o que só acontece em maio. A recomendação do tribunal para evitar deslocamentos desnecessários é que o cidadão verifique a situação do seu título de eleitor antes sair para votar no segundo turno.

É imprescindível, no entanto, que o eleitor pague as multas da eleição anterior e justifique a ausência no primeiro turno para manter a regularidade do título. Veja aqui mais detalhes sobre as penalizações para o eleitor que não votar nem justificar a ausência.

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