Nos últimos dias, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam espaço entre os assuntos mais comentados no País. A categoria hoje inclui 17 milhões de brasileiros. O governo federal conseguiu aprovar medidas como perdão de dívidas e o aumento do limite anual de faturamento a partir de 2027.
No caso do pacote Prospera MEI — enviado pelo governo federal e aprovado pelo Congresso Nacional —, a lei já sancionada prevê o perdão das dívidas tributárias do microempreendedor individual acumuladas até 13 de outubro de 2026, inscritas ou não na Dívida Ativa da União, incluindo contribuições previdenciárias atrasadas, juros e multas. Os efeitos da mudança na legislação, no entanto, serão produzidos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Aqueles que forem contemplados pelo perdão deverão manter os recolhimentos em dia nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão concedida.
O novo pacote ainda prevê ao aumento do limite anual de faturamento do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil, já em 2027, e R$ 140 mil, em 2028. Na prática, a mudança a partir do ano que vem permitirá que os profissionais tenham receitas maiores sem precisar deixar o regime de tributação simplificado. O limite atual está em vigor desde 2018.
O que vai acontecer se o MEI passar do limite? Essa regra não vai mudar. Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20% (até R$ 132 mil em 2027), o empreendedor pagará tributos sobre o valor excedente e passa a ser microempresa no ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano em que o limite foi estourado.
A lei ainda permitirá que um microempreendedor individual contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo nacional ou o piso salarial da categoria profissional. Atualmente, a legislação permite que ele contrate apenas um funcionário.
Também permitirá contratar trabalhadores substitutos, inclusive por prazo determinado, nos casos em que os empregados forem afastados legalmente (por licença-maternidade ou doença), enquanto durar o afastamento. Nesses casos, os encargos não mudarão: o MEI recolherá 3% de contribuição previdenciária patronal e 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o salário de cada empregado.
Por fim, a lei vai manter a fórmula atual de contribuição do próprio MEI: 5% do salário mínimo para o INSS (em 2027, o piso nacional poderá subir para R$ 1.741), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços.
Devolução para quem pagou em dia
Os MEIs também despertaram a atenção do Congresso Nacional. Um exemplo disso foi a recente apresentação do Projeto de Lei Complementar 271/2026 ao Senado.
A proposta sugere a devolução das contribuições previdenciárias pagas em dia por microempreendedores individuais entre 14 de outubro de 2024 e 13 de outubro de 2026. Segundo o texto, cada pessoa poderia receber de volta até 24 recolhimentos mensais já feitos. Pela regra, seria necessário ter ao menos um pagamento realizado neste ano para ser contemplado.
A União devolveria o montante, preferencialmente de forma automática, sem retirar os direitos previdenciários gerados pelas contribuições pagas. Essa proposta — apresentada no último dia 16 pelo senador Angelo Coronel (Republicanos-BA) — seria uma forma de equilibrar o tratamento entre os MEI que pagaram suas obrigações em dia ao longo daquele período e aqueles que terão as dívidas federais perdoadas.
Esse texto, no entanto, ainda precisará passar por comissões do Senado. As informações são do jornal Extra.
