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Salão de beleza terá de indenizar cliente após cabelo cair

Justiça gaúcha destacou que, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, salão de beleza sempre terá de responder pelos prejuízos causados aos clientes. (Foto: Banco de Dados/ O Sul)

Um salão de beleza foi condenado a pagar 8 mil reais de indenização por danos materiais e morais a uma cliente que teve queda de fios após tratamento de relaxamento capilar. A decisão é da Justiça gaúcha.

Conforme o processo, a mulher fez uma escova progressiva e relaxamento para cabelo afro, no valor de 150 reais. Inicialmente, foi feito um teste de mecha que possibilitou o uso do produto. Passados 40 minutos da aplicação, o cabelo começou a cair.

A consumidora disse que tentou resolver o problema amigavelmente, mas não recebeu auxílio da empresa  nem informações esclarecedoras sobre a utilização do produto. Além do constrangimento após a queda dos fios, a cliente ainda teve gastos com  dermatologistas, pois ficou com o couro cabeludo dolorido e com coceira.

Contestação

A empresa alegou que prestou o serviço de forma totalmente satisfatória, tomando todas as precauções necessárias. Também destacou que informou à cliente sobre os riscos caso aplicasse produtos químicos nos próximos três meses, mas notou a alteração na cor dos fios.

Os representantes do salão de beleza ainda disseram que a consumidora só procurou o estabelecimento três meses após a aplicação do produto.  Em Primeiro Grau, na Justiça da Comarca de Porto Alegre, a condenação foi estabelecida em  3,5 mil reais. As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – que  elevou a indenização para 8 mil reais.

Responsabilidade

De acordo com o relator do processo, desembargador Túlio de Oliveira Martins, por se tratar de um estabelecimento de beleza, que fornece um serviço, o empreendimento sempre terá de responder pelos prejuízos causados aos clientes, independente de culpa dos profissionais que ali trabalham. Ele ainda afirmou que o fornecedor de serviço só fica isento da indenização quando conseguir comprovar que o defeito não existe ou que a falha foi de terceiros.

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