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Sartori isenta free shops gaúchos de ICMS. Tributarista analisa cenário positivo do Estado a partir da ação governamental

Sartori participou da 139ª Romaria de Nossa Senhora de Caravaggio, em Farroupilha. (Foto: Karine Viana/Palácio Piratini)

Antes de buscar a autorização da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul para adesão ao regime fiscal proposto pelo Governo Federal, mantendo a política de aumentos do ICMS, o governador José Ivo Sartori assinou o Decreto 53.850/2017 concedendo isenção do ICMS para lojas francas. Essas operações são popularmente conhecidas como “free shops”, localizadas em sedes de municípios declaradamente conhecidos como “cidades gêmeas” de outras cidades estrangeiras, em linha de fronteiro do Brasil com os países vizinhos.

Conforme Jean Pietro Pereira Lima, advogado tributarista na Piazzeta Advocacia Empresarial, o Estado é favorecido nesse cenário por dispor de 11 municípios na lista: Aceguá, Barra do Quaraí, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Mauá, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana.

“A carga tributária incidente sobre as operações com produtos industrializados tende a diminuir a partir da concessão da isenção, pois em relação ao imposto estadual se deixará de recolher o ICMS que tem alíquotas variantes, para estes bens, entre os percentuais de 13% a 25%”, comenta.

Para o tributarista, essa isenção representa um fôlego a mais para o comércio dessas regiões, e é capaz de gerar benefícios tanto para os consumidores como também para a indústria que terá um aumento de produção em razão do maior consumo. Para Lima, o benefício surge, nitidamente, para contrapor a isenção de impostos federais concedidos pela União em compras no exterior que, pela via terrestre, têm um valor máximo permitido de US$ 300. “Isso faz com que os turistas também voltem sua atenção para o comércio nacional, pela atratividade de seus preços a partir dessa isenção”

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