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Se pagar até dia 10, RS não será penalizado por atraso da dívida com a União

Joaquim Levy e Giovani Feltes

Ministro Joaquim Levy e secretário Giovani Feltes. Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini/Divulgação

A parcela atrasada da dívida do Rio Grande do Sul com a União será paga dia 10 e não 11 ou 12 por motivo de natureza contratual. As penalidades se aplicam apenas em caso de mora que ultrapasse o 10º dia do mês subsequente. Tudo foi estudado meticulosamente. O governo não tinha outra saída, porque o saque dos depósitos judiciais estava limitado a R$ 65 milhões e não havia interesse em deixar de pagar alguns fornecedores por dois meses consecutivos, entre eles, os que suprem as cozinhas das cadeias. Imagine correr o risco de deixar os presos sem alimentação? Quando viajaram a Brasília, para audiência com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, os governistas tinham poucas expectativas de conseguir os recursos pretendidos.

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