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Secretaria da Saúde organiza doação de medicamentos às farmácias públicas dos municípios gaúchos

As doações podem ser feitas por ONGs, laboratórios farmacêuticos, distribuidoras e municípios. (Foto: Divulgação/SES)

Em virtude das enchentes dos últimos dias, o Departamento de Assistência Farmacêutica (Deaf) da Secretaria da Saúde (SES) está organizando o fluxo de medicamentos doados para as farmácias públicas dos municípios. As doações podem ser feitas por organizações não governamentais (ONGs), laboratórios farmacêuticos, distribuidoras de medicamentos e municípios. Não são aceitas neste momento doações de pessoas físicas.

A medida evita o acúmulo indevido de remédios que não estejam sendo utilizados ou que não estejam em condições de uso.

Kits de emergência

Em outra frente, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) recebeu no fim da tarde dessa sexta-feira a primeira de duas parcelas que compõem os primeiros 10 kits de emergência, de um total de 20 kits a serem remetidos pelo Ministério da Saúde.

Os 20 kits são compostos por 32 tipos de medicamentos e 16 tipos de insumos (luvas, seringas, ataduras) cada e suficientes para atender 30 mil pessoas durante um mês. “A distribuição será conforme a solicitação dos municípios afetados”, explica o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica (Deaf) da SES, Alexandre Morais Neves.

Ministério da Saúde também confirmou a mobilização de 60 profissionais do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) e do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), que promoverão assistência à população gaúcha. As equipes da Força Nacional do SUS também estão no Estado para reforçar o atendimento em saúde.

Saúde pública

O governo do Estado, por meio da Secretaria da Saúde (SES), declarou oficialmente estado de emergência em saúde pública em todo o território do Rio Grande do Sul para prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com ênfase nas crianças. As SRAGs correspondem aos casos de hospitalização por quadros respiratórios, causados em grande parte pelos vírus da gripe (influenza) e da covid-19 (coronavírus).

O decreto 57.598/2024 foi publicado na edição dessa sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e estabelece que o estado de emergência tem validade de 120 dias, indo até o final de agosto deste ano. No entanto, ele pode ser prorrogado, conforme evolução dos dados epidemiológicos.

Durante o período de vigência, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão adotar medidas administrativas urgentes para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensivo (UTI) para os casos de SRAG. Os municípios poderão estabelecer medidas complementares, de acordo com cada realidade.

Os indicadores justificam a declaração do estado de emergência, pois demonstram que tem havido um aumento significativo de doenças causadas por vírus respiratórios e um crescimento da demanda por serviços de emergência. Esses fatores podem representar um elevado risco para a população, dado o potencial de extrapolação da capacidade de resposta, em especial na área pediátrica.

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