O Supremo decidiu ontem que é inconstitucional a exigência de segurança em estacionamentos gratuitos oferecidos por estabelecimentos a seus clientes, conforme previsto em uma lei do Estado do Rio de Janeiro, em vigor desde 1991. Por 6 a 3, os ministros entenderam que essa exigência viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e a livre iniciativa.