Ícone do site Jornal O Sul

Sem intercâmbio, aluna será indenizada

Agência de turismo deve indenizar aluna impedida de frequentar curso já pago, no Canadá. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo ao condenar a agência a indenizar uma cliente que não conseguiu realizar um intercâmbio. A empresa deverá restituir o valor do pacote de estudos e a passagem aérea, além de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Sair da versão mobile