Um sistema de Justiça eficiente é determinante para o desenvolvimento econômico e social. Dele dependem a produtividade e a estabilidade dos negócios, a proteção de direitos individuais e a solução de conflitos. O Judiciário existe para cumprir a lei, que, numa democracia, é a expressão da vontade do povo. Sem uma Justiça ágil e vigorosa, portanto, não existe Estado Democrático de Direito. E esse vigor é caracterizado por eficiência, equidade e qualidade das decisões judiciais.
Mas, como destacou a 8.ª edição da série de 15 perguntas para o novo presidente, do Estadão, o Judiciário brasileiro é grande, caro e lento. Em proporção da população, ele é quatro vezes maior que o da Alemanha e oito vezes o do Reino Unido. Segundo o levantamento O Custo da Justiça no Brasil, coordenado pela UFRGS, o Brasil tem um dos Judiciários mais caros do mundo, consumindo cerca de 1,2% do PIB, enquanto nos EUA são 0,14%; na Itália, 0,19%; e na Alemanha, 0,32%. Os gastos superam os com saneamento básico e com as transferências da União para educação básica. Apesar disso, no Brasil uma sentença de primeira instância demora 1.606 dias para sair. Na Itália são 564 dias; no Reino Unido, 350; e na Noruega, 160.
A principal causa é um ecossistema judiciário irracional. A consequência, um sistema frequentemente injusto.
Nas últimas décadas houve avanços, notadamente dois: a instalação do Conselho Nacional de Justiça, em 2005, para promover a eficiência do Judiciário e fortalecer sua independência, melhorando a governança e o controle administrativo; e a edição de um novo Código de Processo Civil, em 2015.
Houve até melhoras de produtividade, mas que não compensaram o aumento galopante dos litígios. São mais de 100 milhões de ações, ou seja, uma para cada dois cidadãos, outra discrepância aberrante na comparação internacional.
Entre os desafios dos novos representantes eleitos estão a redução da lentidão e da incerteza judicial, melhorias na organização dos tribunais e a redução das demandas litigiosas e do congestionamento das cortes – isso sem falar no acúmulo de benesses que fazem da classe judicial a mais privilegiada na corporação já privilegiada dos servidores públicos.
Mecanismos alternativos de disputa de resoluções, como arbitragem, mediação e resoluções online têm grande potencial de reduzir a judicialização, particularmente em dois campos, o trabalhista e o tributário. No primeiro, houve melhoras com a reforma trabalhista de 2017, mas ainda há muito a avançar. Mais importante seriam mecanismos de conciliação mais eficientes entre o Fisco e o contribuinte. As execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Judiciário.
Há entraves administrativos. Dos gastos do Judiciário, 80% são com pessoal, enquanto a média da OCDE é de 65%.
Isso sugere espaço para realocação de recursos em tecnologia da informação e sistemas de gerenciamento. Outra mudança, para todo o serviço público, por sinal, é introduzir incentivos aos juízes condicionando aumentos e promoções a avaliações de performance.
Talvez o maior desafio para a racionalização do sistema seja o caso das demandas repetitivas. É imprescindível que os tribunais superiores identifiquem as centenas de temas repetitivos de repercussão geral ainda não discutidos no mérito e os julguem o quanto antes. Um sistema consolidado de precedentes não só acelerará a resolução, mas aprimorará a previsibilidade das sentenças, reduzindo a incerteza judicial. Para tanto, é preciso ponderar mais mecanismos de sanção a juízes que decidem em desacordo com precedentes estabelecidos.
Por fim, o País precisará discutir seriamente o trânsito em julgado em segunda instância. “Precisamos de uma reforma processual que dissesse: o processo acabará na segunda instância e qualquer recurso que vá para tribunais será considerado recurso rescisório”, sugeriu o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo.
“Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, disse Ruy Barbosa. Lamentavelmente, um século depois, essa advertência continua atual.