O projeto de lei antiterrorismo que será apresentado para votação no Senado nesta terça-feira exclui o dispositivo que daria “proteção” a manifestações políticas e movimentos sociais, incluindo no texto depredações durante protestos. O projeto que veio da Câmara estabelecia que a lei “não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades”.
Mas o relator da proposta no Senado, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), disse que retirou o dispositivo da versão preliminar. “Essa exceção seria objeto de ridículo universal; essa lei tinha criado o terrorismo do bem.”
O projeto de lei é semelhante a legislações antiterrorismo que vêm sendo adotadas no mundo desde os atentados do 11 de Setembro (EUA). “No Chile, uma lei semelhante foi usada para reprimir e prender líderes indígenas, e posteriormente a legislação foi repudiada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, disse Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.
Na versão de Nunes para o projeto de lei, terrorismo é definido como ato que provoca terror generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação de liberdade com a ideologia como uma das motivações. A pena prevista é de 15 a 30 anos de reclusão. “É sabido que as lutas e manifestações de diversos movimentos sociais são causadas por motivos ideológicos e políticos, o que, certamente, é amplamente resguardado pela nossa Constituição”, diz manifesto de repúdio à lei publicado por movimentos sociais.
Definição
Além disso, o projeto define como “terrorismo contra coisa” provocar “terror generalizado mediante dano a bem ou serviço social” como estações de metrô, meio de transporte coletivo e estádios. Nas manifestações de 2013, por exemplo, houve muitas depredações a ônibus e estações de metrô. (Patrícia Campos Mello/Folhapress)
