Projeto cria marco regulatório para garantir direitos, deveres e punições contra maus-tratos e abandono
O Senado Federal deu início à tramitação do Estatuto dos Cães e Gatos, projeto que busca estabelecer um marco regulatório abrangente para a proteção e o bem-estar desses animais. A proposta nasceu de uma sugestão legislativa enviada por entidades de defesa animal e foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), passando agora a tramitar como projeto de lei.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que a legislação atual é fragmentada e insuficiente para tutelar plenamente o bem-estar dos animais. Para ele, ainda prevalece uma visão anacrônica que os trata como meros objetos, destituídos de direitos e dignidade própria. Essa lacuna legal, segundo o parlamentar, contribui para a persistência de maus-tratos, abandono e exploração.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), celebrou a aprovação como uma pauta de consenso. Ela ressaltou que cães e gatos desempenham papel fundamental na vida das pessoas, seja em terapias, no apoio a pessoas com deficiência ou como companheiros no cotidiano.
Direitos e garantias
O Estatuto assegura aos cães e gatos direitos básicos como:
- Vida e integridade física e psíquica;
- Liberdade de movimentos;
- Acesso a alimentação, água e abrigo adequado;
- Atendimento veterinário e convivência social;
- Proteção do Estado e defesa judicial.
Entre as proibições estão abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, testes com sofrimento, confinamento inadequado e comercialização clandestina.
Conceitos inovadores
O texto introduz definições inéditas:
Animais comunitários: cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculos de dependência com a comunidade.
Custódia responsável: compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
Adoção responsável: exigência de maioridade, condições adequadas e ausência de antecedentes por maus-tratos, com assinatura de termo contratual.
Punições previstas
O projeto prevê sanções administrativas como advertência, multa, apreensão do animal e interdição de atividades. O infrator pode ser proibido de adotar por até dez anos.
Entre os crimes tipificados estão:
- Matar cão ou gato: pena de 2 a 6 anos de reclusão;
- Abandono: até 4 anos de detenção;
- Testes com sofrimento: até 6 anos de reclusão;
- Negar socorro a animal ferido: até 6 meses de detenção, podendo triplicar em caso de morte.
Impacto e contexto
O Estatuto dialoga com a proposta de reforma do Código Civil, que reconhece os animais como seres sencientes, dotados de consciência e passíveis de proteção jurídica própria. Essa mudança busca superar a visão antropocêntrica que os tratava como objetos.
Dados recentes mostram que o Brasil registra milhares de casos de abandono e maus-tratos por ano, sobrecarregando abrigos e ONGs. O novo marco regulatório é visto como essencial para fortalecer políticas públicas de bem-estar animal e responsabilizar juridicamente tutores e criadores.
O texto também prevê atendimento veterinário gratuito para famílias vulneráveis e programas permanentes de esterilização e vacinação, considerados fundamentais para o controle populacional ético.
Participação cidadã
A proposta nasceu no Portal e-Cidadania, onde qualquer pessoa pode enviar ideias legislativas. Ao atingir 20 mil apoios, a sugestão foi encaminhada à CDH e transformada em projeto de lei. Para os defensores da causa animal, esse é um exemplo concreto de como a sociedade civil pode influenciar diretamente o processo legislativo. (por Gisele Flores)
