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Senador Alessandro Vieira pede ao Procurador-geral da República que enterre ação do ministro do Supremo Gilmar Mendes contra relatório de CPI

Alessandro Vieira, por sua vez, afirmou que qualificar sua interpretação como “juvenil jogo de palavras” não altera a natureza do ato praticado. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu à Procuradoria-Geral da República a rejeição do ofício apresentado contra ele pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Relator da CPI do Crime Organizado, Vieira propôs em seu parecer o indiciamento de Gilmar, dos ministros do STF Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade. Por 6 votos a 4, no entanto, a comissão rejeitou o relatório.

Gilmar, então, acionou a PGR contra Vieira por possível abuso de autoridade. Em resposta, a defesa do senador argumentou que sua conduta está “integralmente coberta pela imunidade parlamentar material”.

Para o decano do Supremo, Vieira praticou desvio de finalidade e uma “grave arbitrariedade”.

“A proposta de relatório vale-se de juvenil jogo de palavras envolvendo os ‘crimes de responsabilidade’ para sugerir que caberia à CPI do Crime Organizado realizar indiciamentos a respeito dessa temática, quando isso não corresponde à realidade”, escreveu Gilmar.

Alessandro Vieira, por sua vez, afirmou que qualificar sua interpretação como “juvenil jogo de palavras” não altera a natureza do ato praticado. “O uso de adjetivos depreciativos não converte divergência interpretativa em conduta criminosa”.

O senador citou decisões do próprio Gilmar como argumento para solicitar a Gonet o arquivamento do ofício do ministro. São precedentes que, segundo o senador, consolidam a compreensão de que parlamentares têm imunidade absoluta por opiniões e votos.

“A elaboração de uma minuta de relatório final em CPI constitui, por natureza, a manifestação da opinião técnico-política do parlamentar relator. Trata-se de ato inseparável do exercício do mandato legislativo e da função fiscalizatória.”

Ao acionar a PGR, Gilmar destacou que o escopo da CPI se limitava à repressão e à prevenção da criminalidade organizada, como a atuação de milícias, a lavagem de dinheiro e o tráfico de drogas.

Apesar disso, escreveu o decano do STF, Vieira se valeu “ardilosamente de rudimentar jogo de palavras” para sugerir seu indiciamento. Há três problemas fundamentais nessa decisão, segundo o ministro: a proposta não se sustenta em dados concretos, não se relaciona com o escopo da comissão, e oferece alegações que não correspondem às searas penal e processual penal, mas à dimensão administrativa.

Paulo Gonet ainda não se pronunciou sobre o tema.

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