O Senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS) quer garantir que empresas optantes pelos regimes de lucro presumido e lucro real fiquem dispensadas da contribuição de 20% sobre a folha de pagamento de seus empregados a partir da criação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser instituído por Lei Complementar. A emenda proposta pelo senador gaúcho foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ), na segunda-feira (28), e tem como objetivo garantir a capacidade de geração de emprego.
Segundo a justificativa da emenda aditiva, empresas de grande porte do setor de serviços, bem como as optantes pelo lucro presumido, “sofrerão extraordinários aumentos de carga com a passagem ao IBS”. As empresas, atualmente, são as que mais empregam no País.
“Não há sentido em alojar PIS e Cofins no novo imposto sem que haja reflexos negativos para a contribuição de 20%. Países europeus, por exemplo, substituíram encargos sobre a folha de pagamentos pelo Imposto de Valor Agregado. Não há sentido de cumulatividade”, afirma Hamilton Mourão.
Conselho Federativo
Além da emenda aditiva pela desoneração da folha de pagamento, outras duas emendas ao texto da Reforma Tributária foram encaminhadas à CCJ pelo senador do Republicanos. Uma delas, propõe a supressão total do Art. 156 B do texto da PEC, que prevê a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, colegiado a ser instituído por Lei Complementar, e suas competências administrativas relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Na justificativa para a retirada do artigo, o senador gaúcho aponta o que classifica como “hiperpoderes” do Conselho Federativo que “teria o potencial de conflitar com outros já consagrados.