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Senadores querem aprovar desoneração da folha de salários das empresas neste semestre

Proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), vem sendo chamada de "PEC do Emprego". (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

Parlamentares defenderam, em evento promovido pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo na terça-feira (5), em Brasília, o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que substitui a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por uma alíquota única de 1,4% sobre a receita bruta de todas as empresas do País, independente do setor ou do tamanho da companhia.

A proposta, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e que vem sendo chamada de “PEC do Emprego”, está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovada, a mudança passaria a valer a partir de 2027.

O sistema tributário atual exige que as empresas paguem ao INSS uma alíquota calculada sobre o valor total gasto com salários e demais remunerações dos trabalhadores.

A PEC pretende acabar com essa exigência e trocá-la por uma contribuição baseada no faturamento da empresa, sem considerar a quantidade de empregados.

Segundo Laércio Oliveira (PP-SE), a alíquota universal de 1,4% partiu de uma consulta formal ao Ministério da Fazenda. “A PEC coloca todos no mesmo lugar. Coloca quem gera emprego e quem não gera no mesmo ambiente”, afirmou o relator.

“É justo que quem gera emprego, quem faz folha de pagamento todos os meses, inclusive empresas com grande potencial de geração de emprego, paguem na Previdência Social, e aquelas empresas de alta tecnologia que têm um número reduzido de funcionários pague menos previdência social? Por outro lado, tem um faturamento muitas vezes 20, 30 ou 40 vezes superior a empresas com forte intensidade de mão de obra. Não é justo”, acrescentou Laércio Oliveira.

Reoneração

Lei aprovada em 2024 prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos de empresas de 17 setores da economia que mais empregam no Brasil. Segundo o texto, a desoneração deve ser totalmente eliminada até 2028.

Pelas regras em vigor até então, as empresas podiam substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

A desoneração da folha salarial é uma medida econômica que reduz ou substitui os impostos pagos pelas empresas sobre os salários de seus funcionários. Em vez de recolher uma contribuição maior sobre a folha de pagamento, alguns setores passam a pagar uma alíquota calculada sobre o faturamento da empresa, diminuindo os custos trabalhistas.

O objetivo da desoneração é estimular a geração e manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas. Defensores da medida afirmam que ela ajuda setores que empregam muito, enquanto críticos argumentam que a redução de arrecadação pode impactar as contas públicas sem garantir aumento significativo nas contratações. (Com informações do portal de notícias g1)

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