O Ministério da Justiça publicou, nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial da União, novas regras para proibição de entrada de estrangeiros no Brasil. Assinada pelo ministro da Justiça e Segurança, Sérgio Moro, o texto da Portaria nº 666 estabelece que pessoas consideradas perigosas, ou que tenham praticado ato contrário aos princípios da Constituição Federal, poderão ser deportadas. São consideradas pessoas perigosas, conforme a legislação, quem possui envolvimento com:
- terrorismo;
- grupo criminoso ou associação criminosa armada;
- tráfico de drogas;
- posse e porte de armas de fogo;
- divulgação de pornografia ou exploração sexual infantojuvenil;
- torcidas com histórico de violência em estádios.
Ainda de acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil por motivo de raça, religião, nacionalidade, participação em grupo social ou opinião política. Quem for obrigado a se retirar do país, será pessoalmente notificado para que se defenda ou se retire voluntariamente do território brasileiro em 48 horas.
