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Sérgio Moro deve sugerir veto a pelo menos oito artigos da lei do abuso de autoridade

Os vetos serão sugeridos pelo ministro da Justiça (foto) ao presidente da República. (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deverá sugerir ao presidente Jair Bolsonaro o veto de pelo menos oito artigos no projeto de lei sobre o abuso de autoridade aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados.

Entre os trechos que deveriam ser excluídos, conforme a visão do ministro, estão os artigos que proíbem prisões em “desconformidade com a lei”, o flagrante preparado e o uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial. Nesta sexta-feira (16), o presidente sinalizou que deverá vetar o artigo sobre o equipamento policial.

As sugestões de Moro sobre vetos estão em uma análise preliminar da lei elaborada pelo ministro com assessores e encaminhada para líderes do governo no Congresso Nacional. Para Moro, Bolsonaro deveria eliminar do texto aprovado pelo Congresso o artigo 9º. O artigo prevê detenção de um a quatro anos para magistrado que decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.  Para o Ministério da Justiça, esse trecho do projeto limita a liberdade do juiz de decidir.

Segundo a pasta, “é possível identificar diversos elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.

“O artigo em questão elimina a discricionariedade do magistrado na exegese normativa. A limitação ao exercício da função jurisdicional é acentuada em razão de o dispositivo não trazer balizas para o que se poderá considerar desconformidade com as hipóteses legais”, diz trecho da análise, ressaltando que “as restrições à prisão estão na contramão da evolução dos costumes e do Direito”.

Moro defende também o veto ao artigo 26, que classifica como crime “induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”. Para o ministro, o “dispositivo em questão criminaliza o flagrante preparado”.

De acordo com a pasta, “a criminalização da conduta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigativa atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado”.

O ministro se coloca também contra o artigo 17, que considera crime “submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro”.

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