O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenou por improbidade administrativa, na última semana (dia 2), um servidor público do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), em Porto Alegre, que ameaçou o chefe com uma arma de fogo durante o trabalho.
O homem teve decretada a perda do cargo público que ocupava e terá que pagar multa de R$ 21,2 mil, quantia correspondente ao valor de quatro vezes o salário que recebia. Com a condenação, o servidor também fica proibido de contratar ou receber benefícios fiscais do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica, durante o prazo de três anos.
Ameaça
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o analista do Serpro, empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, ameaçou o chefe ao levantar a camisa e mostrar uma arma de fogo que portava na cintura. A ameaça teria sido motivada por uma insatisfação do denunciado com a nota que recebeu do analista-chefe na avaliação anual dos funcionários. O caso ocorreu em setembro de 2013.
Em sentença publicada em maio de 2019, a 1ª Vara Federal de Porto Alegre aceitou a denúncia do MPF e condenou o servidor a apenas uma das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O MPF recorreu da sentença ao TRF4 pedindo que, além da proibição de receber benefícios do Poder Público, também fossem adicionadas as penalidades de multa e perda da função pública.
Conduta do réu e punições
Por maioria de três votos a dois, a 3ª Turma do Tribunal decidiu por dar provimento ao recurso da acusação e aumentar as penalidades impostas ao réu. De acordo com o voto vencedor, da desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a perda do cargo e a multa possuem caráter moralizador, “visando extirpar da Administração Pública aquele que apresentou inidoneidade moral e desvio ético para o exercício da função”.
A magistrada acrescentou que “o desprezo do réu com a legalidade e a moralidade torna a aplicação dessa reprimenda adequada à espécie. Ao ameaçar o seu superior hierárquico com arma de fogo – embora desmuniciada – demonstrou o demandado, em verdade, inaptidão para o exercício do emprego público que lhe foi confiado, traindo as instituições públicas e os princípios que regem a Administração”. As informações são do TRF4.
