Ao condenar Lula pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o triplex no Guarujá, já era de conhecimento dos desembargadores federais que o ex-presidente tinha viagem marcada para sexta-feira, quando iria para Adis Abeba, na Etiópia, participar de encontro da Organização das Nações Unidas. Ainda que se especulasse acerca da possibilidade de Lula pedir asilo político naquele país, não houve qualquer proibição para que deixasse o Brasil.
Todavia, um dia antes da viagem, o juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos do processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra, pela Força Aérea Brasileira, de caças suecos, determinou a apreensão do passaporte do ex-presidente.
Embora tenha entregado o passaporte, a defesa de Lula, em nota, afirmou estar estarrecida com a decisão, alegando que o direito de ir e vir, assegurado pela Constituição Federal, somente poderia ser restringido na hipótese de decisão transitada em julgado.
Diferentemente do alegado pela defesa do ex-presidente, a proibição de ausentar-se do País pode ser determinada no curso do processo, sendo uma das medidas cautelares alternativas à prisão, prevista no artigo 320 do nosso Código de Processo Penal. Tais medidas devem ser utilizadas se necessárias para a aplicação da lei penal, para investigação ou instrução, ou para evitar a prática de infrações penais.
