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STF aprova “saidinha” da prisão no Natal a condenados da Lava Jato

No dia 25, será julgado o habeas corpus em que Sérgio Moro é acusado de parcialidade. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Poderão sair da prisão em indulto natalino tanto os condenados na Operação Lava Jato, quanto outros presos que se enquadrem nas regras do decreto de Michel Temer, editado em 2017. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (9).

Foram 7 votos a 4, no encerramento da análise que começou em novembro de 2018. Na época, o relator, ministro Roberto Barroso, entendeu que não deveriam sair no Natal presos por diversos crimes como os de corrupção, de tráfico de influência, e de lavagem de dinheiro. Já a Corte, em geral, entendeu que o Judiciário não deve interferir na decisão da Presidência sobre o benefício, previsto na Constituição.

Nesta quinta, Barroso critivou a decisão. “O Supremo está decidindo que é legitimo o indulto coletivo com o cumprimento de um quinto da pena, independentemente de a pena ser de 4 ou 30 anos, inclusive pelos crimes peculato, corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa”, afirmou. Concordaram com ele os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Porém, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Dias Toffoli, garantiram a maioria e aprovaram o texto.

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