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STF mantém demarcação de terras indígenas com a Funai 



Prioridade será retomar demarcação de terras e desarticular "pacote da destruição". (Foto: Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou as atividades do segundo semestre de 2019 nesta quinta-feira (1º). Já na primeira sessão, o Supremo votou o tema que trata da transferência da demarcação das terras indígenas da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecurária e Abastecimento.

A transferência da demarcação das terras para o Ministério havia sido editada em uma medida provisória (MP 886) feita pelo governo Jair Bolsonaro (PSL), em janeiro deste ano. A proposta foi alterada pelo Congresso, que devolveu a responsabilidade para a Funai. Bolsonaro, então, editou, em junho, uma alteração na medida, que foi suspensa pelo ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

O presidente Bolsonaro disse diversas vezes, durante campanha eleitoral, que não daria “nem um centímetro a mais para terras indígenas.” Na visão do presidente, a demarcação nas mãos da Funai inviabiliza o agronegócio.

Nesta tarde, por unanimidade, com 10 votos a 0, o plenário da corte decidiu manter suspensa a liminar de Bolsonaro. Desde 1910, quando foi criado o antecessor da Funai, o Serviço de Proteção ao Índio, a demarcação de terras é responsabilidade de algum órgão indigenista.

Funai
A Fundação Nacional do Índio é o órgão indigenista oficial do Estado Brasileiro. Criada por meio da Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, vinculada ao Ministério da Justiça, tem como sua missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Cabe à Funai promover estudos de identificação, delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. O órgão deve também monitorar e fiscalizar essas terras, além de promover políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável das populações indígenas.

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