Ícone do site Jornal O Sul

Superior Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa

Com a decisão, o político segue inelegível por oito anos, ou seja, até 2032. (Foto: Reprodução)

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa. Com a decisão, o político segue inelegível por oito anos, ou seja, até 2032.

A sentença contra Arruda foi proferida no dia 16 de outubro e está relacionada à condenação por superfaturamento em contratos do governo com a empresa Linknet Tecnologias e Telecomunicações.

Segundo o delator Durval Barbosa, Arruda, que governou o Distrito Federal entre 2007 e 2010, teria participado de um esquema de corrupção que envolvia contratos de energia e reconhecimento de dívidas com empresas prestadoras de serviço.

Conforme a denúncia, os contratos deixaram de ter validade em 2007, mas os pagamentos continuaram sendo realizados até junho de 2009. No total, foram feitos dois reconhecimentos de dívida, nos valores de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.

Diante da decisão, o advogado de defesa do ex-governador, Paulo Emílio Catta Preta, afirmou que “discorda da decisão do STJ”, sustentando que a Corte “referendou uma condenação lastreada em prova ilícita e, portanto, nula”. O advogado acrescentou ainda que a decisão “não impacta na elegibilidade de Arruda, uma vez que são aplicáveis os dispositivos da nova legislação eleitoral”.

A defesa também ingressou com um recurso para anular a condenação por improbidade administrativa, argumentando que a gravação feita pelo delator Durval Barbosa, utilizada como prova no processo, havia sido anulada pela Justiça Eleitoral e, portanto, não poderia ser utilizada. Alegou ainda que a conduta atribuída a Arruda não se enquadra na Lei de Improbidade Administrativa e que o STJ poderia reavaliar as provas do caso.

Apesar dos argumentos dos advogados, o STJ afirmou que a gravação anulada não foi o único elemento de prova utilizado na sentença, destacando que também foram considerados depoimentos, documentos, vídeos e auditorias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sair da versão mobile