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Superior Tribunal de Justiça nega habeas corpus que pedia autorização para aborto de gêmeos siameses

Ao STJ, a defesa alegou que a hipótese se assemelha aos casos de fetos com anencefalia. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de uma mulher para que ela pudesse interromper a gestação de gêmeos siameses. O ministro alegou não se tratar de caso de anencefalia. O caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido de autorização havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). No processo, a Defensoria Pública afirma que a gestante correria risco de morrer se for mantida a gravidez porque os fetos apresentam diversas malformações e não têm chances reais de vida extrauterina.

Ao STJ, a defesa alegou que, embora a condição de gêmeos siameses não autorize, por si só, a interrupção da gravidez, a hipótese se assemelha aos casos de fetos com anencefalia, cujo aborto foi permitido pelo Supremo Tribunal Federal.

Para o relator, não houve no caso o exame de instâncias anteriores, o que impede a análise do pedido pelo STJ. O ministro afirmou que “verifica-se que a impetrante se insurge contra decisão monocrática proferida por integrante da corte estadual”, mas o ministro destaca que o recurso não deve ser apresentado ao tribunal superior antes de apreciação pelo colegiado competente.

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