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Superior Tribunal de Justiça nega indenização a passageiro que perdeu ônibus por ir ao banheiro

Passageiro precisou pegar mais dois ônibus para chegar ao destino. (Foto: Reprodução)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido de indenização ao passageiro de um ônibus que afirmou ter sido deixado em um dos pontos de parada, após ter ido ao banheiro durante uma viagem, em 2012.

O Tribunal de Justiça chegou a condenar a empresa a pagar 6 mil reais por danos morais e 42,70 reais pelos danos materiais. No entanto, a empresa recorreu e o juiz do STJ julgou a ação improcedente por considerar que houve “culpa exclusiva” do passageiro.

Na ação, o passageiro afirmou que ficou sem os bens depois de ser deixado pelo ônibus em Guarantiguetá (SP) e precisou comprar uma nova passagem até Lorena (SP) e, em seguida, de Aparecida (SP) a Barra Mansa (RJ).

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