O ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), reviu na noite desta quarta-feira (3) uma liminar dada pelo vice-presidente da corte, Jorge Mussi, durante o plantão judiciário e devolveu o comando do PROS ao advogado Marcus Holanda. A troca pode minar o apoio da legenda à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido anunciada após reunião com o então presidente do partido Eurípedes Júnior – que foi substituído, por hora, por Holanda.
Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a aliança só pode ser costurada após Eurípedes Júnior reassumir a legenda, em razão da liminar dada por Mussi no domingo (31). Antes disso, o partido estava nas mãos de Hollanda, que lançou como presidenciável o influenciador Pablo Marçal. As decisões se dão em meio a uma disputa judicial que se arrasta desde 2021 pelo comando do partido, que envolve trocas de acusações, inclusive sobre o uso de verbas públicas destinadas a bancar a legenda.
Ainda cabem recursos da decisão dada por Ferreira, o que pode gerar reviravoltas até o dia 5, prazo limite para que os partidos registrem suas coligações.
A liminar que alçou Eurípedes Júnior ao comando do PROS havia suspendido uma decisão do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) que o afastava do cargo. Mussi sustou o despacho até que o STJ analisasse um eventual recurso do ex-presidente da legenda, restabelecendo decisão da 21ª Vara Cível de Brasília que havia validado processo de destituição de Holanda.
Na quarta-feira (3), Ferreira acolheu um pedido de reconsideração impetrado por Holanda, sob o argumento que o STJ não tem competência para analisar o caso, uma vez que ainda estão pendentes apreciações nas instâncias anteriores. Assim, o relator restabeleceu o acórdão do TJDFT, que ainda deverá julgar recurso lá impetrado.
Antonio Carlos Ferreira assinalou que o STJ, a rigor, tem competência para examinar pedido de efeito suspensivo a recurso especial só após a sua admissão na corte de origem, mas, no caso, nem houve a interposição do recurso, pois os embargos de declaração estão pendentes de análise.
Mesmo que o recurso especial já tivesse sido interposto perante o TJDFT, mas ainda aguardasse o exame de admissibilidade, o relator afirmou que a intervenção do STJ só poderia ocorrer em situações excepcionais.
“Somente em hipóteses excepcionalíssimas, quando demonstrada a teratologia do acórdão recorrido, aliada à plausibilidade das teses jurídicas deduzidas no especial e o acerbado risco de dano irreparável, é que a jurisprudência do STJ admite o exame do pedido desde logo”, explicou.
Ao reconsiderar a decisão anterior do STJ e restabelecer os efeitos do acórdão do TJDFT, o ministro lembrou que ainda não houve a interposição de recurso especial no caso. Segundo ele, como ainda está pendente o exame dos embargos declaratórios na corte de origem, a apreciação do pedido de efeito suspensivo pelo STJ configuraria supressão de instância.
“Sem que a parte tenha aviado o recurso e demonstrado a plausibilidade de suas teses jurídicas, deduzidas em confronto com os fundamentos do acórdão recorrido – que, no caso, ainda será integrado pelo acórdão dos embargos de declaração –, a avaliação sobre a presença dos requisitos para a atribuição do pretendido efeito suspensivo tem de se amparar em meras conjecturas, obstruindo a necessária análise técnica sobre o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do apelo”, afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo e do STJ.