O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa imposta pelo Procon-SP, de 458 mil reais, ao Hipermercado Extra por submeter uma criança a constrangimento para comprovar suas compras. A empresa teria permitido que um funcionário conduzisse um consumidor de 10 anos de idade, de cor negra, desacompanhado de um responsável, ao interior de uma sala no hipermercado.