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Supermercado indenizará consumidora que quebrou dente ao mastigar alimento

Mulher quebrou um dente ao mastigar objetos sólidos encontrados junto a castanhas-de-caju granuladas. (Foto: Reprodução)

A Justiça de Brasília condenou uma rede de supermercados a pagar  7 mil reais em danos morais e  2.565,00 reais em  danos materiais por tratamento dentário a uma consumidora que quebrou um dente ao mastigar objetos sólidos, que foram  encontrados junto a castanhas-de-caju granuladas, da marca associada ao grupo varejista e adquiridas no estabelecimento comercial.

Falha no serviço

A empresa não apresentou defesa, e por isso as informações apresentadas pela consumidora foram consideradas verdadeiras.  A Justiça, então,  decidiu que o grupo de supermercados comercializou produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, que foi “exposta à situação que extrapola mera falha do serviço prestado, afrontando a sua integridade física e moral”. O supermercado ainda poderá recorrer da decisão.

 

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