A Justiça de Brasília condenou uma rede de supermercados a pagar 7 mil reais em danos morais e 2.565,00 reais em danos materiais por tratamento dentário a uma consumidora que quebrou um dente ao mastigar objetos sólidos, que foram encontrados junto a castanhas-de-caju granuladas, da marca associada ao grupo varejista e adquiridas no estabelecimento comercial.
Falha no serviço
A empresa não apresentou defesa, e por isso as informações apresentadas pela consumidora foram consideradas verdadeiras. A Justiça, então, decidiu que o grupo de supermercados comercializou produto impróprio ao consumo humano, colocando em risco a saúde da consumidora, que foi “exposta à situação que extrapola mera falha do serviço prestado, afrontando a sua integridade física e moral”. O supermercado ainda poderá recorrer da decisão.
