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Supremo adia decisão sobre demissões em massa de trabalhadores sem negociação sindical

Foram 2.333 novos postos formais de trabalho no oitavo mês do ano e 20.496 desde janeiro. (Foto: EBC)

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (20) o julgamento que vai definir se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa.

O ministro Dias Toffoli fez um pedido de vista. Não há data para a retomada da análise da questão. Até o momento, o placar da votação está em três a dois para definir que a dispensa em massa de trabalhadores não necessita de negociação coletiva.

Na sessão de quarta-feira (19), primeiro dia do julgamento, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a negociação coletiva é um direito do trabalhador.

Na sessão desta quinta, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin. Em seguida, Toffoli pediu mais tempo para analisar a questão.

Os ministros julgam o recurso da Embraer contra a decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que confirmou a obrigatoriedade da negociação coletiva nesses casos. Em 2009, cerca de 4 mil trabalhadores foram demitidos da empresa.

Na reforma trabalhista de 2017, foi inserido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) o artigo 477-A, cuja redação definiu que “as dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação”.

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