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Supremo anula decisões de tribunais estaduais que permitiam aos desembargadores aposentadoria só aos 75 anos

STF decidiu também que ministros não precisam passar por segunda sabatina no Senado aos 70 anos. Luiz Fux foi o relator do caso.( Foto: Nelson Jr./STF)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por freio aos tribunais estaduais que nos últimos dias autorizaram a extensão dos benefícios da chamada PEC (proposta de emenda à Constituição) da Bengala a juízes de instâncias inferiores. Aprovada no dia 5, a emenda constitucional elevou de 70 anos para 75 anos a idade da aposentadoria obrigatória no STF e em outras cortes superiores, mas não estendeu a mudança a desembargadores de tribunais estaduais nem a juízes da primeira instância.

Mesmo assim, desembargadores de São Paulo e Pernambuco decidiram aplicar as novas regras a seus colegas, em decisões de caráter provisório. Na quinta-feira, o Supremo decidiu que só uma lei complementar proposta por iniciativa do próprio STF e aprovada pelo Congresso poderia garantir esse direito a outros magistrados.

Houve pelo menos duas decisões em São Paulo nos últimos dias. No início do mês, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que completará 70 anos em 26 de maio, entrou na Justiça para pedir a extensão da PEC da Bengala.

O desembargador Roberto Mário Mortari decidiu favoravelmente a Araújo. Mortari completará 70 anos no próximo mês, quando também terá que se aposentar, segundo a regra em vigor para os tribunais de instância inferior. Porém, após a sentença, o próprio Mortari entrou na Justiça com pedido no mesmo sentido. No dia 18, o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende concedeu a liminar favorável ao colega. Rezende também completará 70 anos neste ano, no mês de outubro.

De acordo com as decisões, os desembargadores teriam o direito a adiar a aposentadoria porque todos os magistrados deveriam ser tratados de maneira igual aos de instâncias superiores. O argumento não convenceu o Supremo, que então resolveu revogar as decisões.

Em sua sentença, o desembargador Rezende lembrou a motivação política que levou o Congresso a aprovar a PEC da Bengala, que poderá tirar da presidenta Dilma Rousseff a chance de nomear mais cinco ministros do STF até o fim de seu mandato, em 2018. “A emenda adotou como critério discriminador o tempo para impedir que a presidente da República discricionariamente nomeasse cinco ministros para a Corte Superior”, escreveu Rezende. “A emenda afrontou a relação lógica, ofendeu violentamente os direitos dos desembargadores.”

Desembargadores aposentados não têm direito a benefícios como auxílio moradia e carro à disposição. Na ativa, recebem 60 dias de férias por ano, que podem ser vendidas, e compensações por trabalhar em regime de plantão. Aposentados, perdem tudo isso.

Em abril, os rendimentos líquidos dos três desembargadores de São Paulo ficaram entre 84 mil reais e 105 mil reais, incluindo vantagens e a remuneração de 30,5 mil reais, normalmente a base para o cálculo da aposentadoria. Procurados, os desembargadores não se manifestaram sobre o assunto. Por meio de nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura impede manifestações sobre casos ainda em análise na Justiça.

Sabatina

Na mesma sessão de quinta-feira, o STF decidiu que ministros de tribunais superiores não precisam passar por uma segunda sabatina no Senado ao completarem 70 anos. A corte julgou ação assinada por entidades de defesas dos magistrados, pedindo para derrubar a necessidade de um segundo crivo do Legislativo.

Relator do caso no Supremo, o ministro Luiz Fux sustentou que a eventual obrigatoriedade de outra sabatina agrediria a separação entre poderes. “É tormentoso imaginar que o exercício da jurisdição possa ser exercido com isenção quando o julgador, para permanecer no cargo, carece de confiança política do Poder Legislativo, cujos atos, cabe observar, são muitas vezes questionados pelo julgador. Nós julgamos contra a maioria do Parlamento quando a lei é inconstitucional”, argumentou.

A polêmica surgiu após o Congresso aprovar a PEC da Bengala. Embora não seja explícito, um trecho da proposta fazia referência ao artigo da Constituição que trata das atribuições do Senado, entre elas a de arguir e chancelar candidatos a cadeiras de ministros.

Associações que representam os magistrados avaliavam que a redação final, como aprovada no Congresso, estabelece que a segunda sabatina tem de ser realizada, enquanto não houver uma lei complementar sobre o tema. Os ministros Marco Aurélio Mello e Teori Zavascki foram os únicos votos contrários ao pleito das entidades de classe. (Pedro Ivo Tomé e Gabriel Mascarenhas/Folhapress)

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