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Supremo barra trâmite definido pelo presidente da Câmara dos Deputados para pedidos de impeachment de Dilma

Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito que dependem de sua análise prévia (Foto: Divulgação)

O ministro Teori Zavascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta terça-feira (13) uma liminar que suspende o andamento dos processos de impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Na ocasião, o peemedebista leu no plenário da Câmara resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), sobre os procedimentos de um eventual processo de impeachment da presidenta da República. A decisão provisória de Zavascki atendeu ao pedido protocolado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. O mandado de segurança do parlamentar petista havia sido protocolado no último sábado (10) no Supremo.

Além de Damous, outros dois deputados da base governista – Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) e Paulo Teixeira (PT-SP) – também acionaram o STF para tentar barrar o avanço dos processos de impeachment na Câmara. Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmam que um recurso contra a resposta de Cunha deveria suspender seus efeitos, isto é, a própria forma de tramitação definida por ele. Assim, alegam que ela é inválida e não pode servir como base os demais pedidos de impeachment na fila prestes a serem analisados pelo presidente da Câmara.

Em setembro, o líder do DEM, com apoio de outros partidos oposicionistas, apresentou uma série de questionamentos a Cunha sobre como deveria tramitar os pedidos de impeachment. Perguntavam, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Cunha apresentou a resposta no dia 23 de setembro, definindo também a forma de tramitação dos pedidos. Esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. A partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário. (AG)

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