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Supremo decide sobre o uso de dados do Coaf sem autorização judicial

O julgamento começou na manhã desta quarta. (Foto: STF/Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decide, em julgamento iniciado na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle como o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) – atual UIF (Unidade de Inteligência Financeira) –, a Receita Federal e o Banco Central podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.

A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.

Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.

Um levantamento do Ministério Público Federal apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.

 

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