O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos de 8 de Janeiro. Os julgamentos ocorreram em sessões virtuais do plenário da Corte entre 12 e 30 de maio. Para 28 réus, as penas foram fixadas em um ano de detenção, substituídas por restrições de direitos. Para os três restantes, a pena foi de dois anos e cinco meses de detenção.
Em todas as ações penais, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo com a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Ele destacou que, conforme apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado por meio de ação conjunta.
As defesas alegaram, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados apenas pretendiam participar de uma manifestação pacífica. Também negaram a existência de crimes de autoria coletiva.
Contudo, segundo o relator, a PGR demonstrou que os materiais divulgados nas redes sociais “deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a tomada de poder”. A acusação sustentou que o grupo agia de forma organizada, com tarefas definidas, sendo incumbido de permanecer no acampamento golpista para incentivar outras pessoas à prática de crimes.
Além disso, cabia ao grupo incitar a animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes republicanos, o que configuraria os crimes de associação criminosa e incitação ao crime.