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Supremo decide que réu pode ser preso após condenação em segunda instância mesmo que ainda esteja recorrendo aos tribunais superiores

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos. (Foto: Nelson Jr./STF)

Por sete votos a quatro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, em julgamento nesta quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores. Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual ou de um tribunal regional federal para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao próprio STF.

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o trânsito em julgado do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento de quarta-feira representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar a investigação ou continuar cometendo crimes).

Os ministros favoráveis à prisão após a segunda instância argumentaram que basta uma decisão colegiada (por um grupo de juízes) para aferir a culpa de alguém por determinado crime. Votaram a favor Teori Zavascki (relator), Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. (G1)

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