O STF (Supremo Tribunal Federal) formou nessa segunda-feira (20) placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que autorizava enfermeiros e técnicos em enfermagem a realizarem abortos nos casos previstos em lei, como situações de estupro, risco à saúde da gestante e anencefalia fetal.
A decisão de Barroso foi proferida na última sexta-feira (17), em seu último dia como integrante da Corte. No sábado (18), ele se aposentou de forma antecipada. Após a concessão da liminar, teve início a votação no plenário virtual do Supremo para decidir se a medida seria referendada pelos demais ministros.
A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente apresentado por Gilmar Mendes. Segundo o decano da Corte, não havia justificativa suficiente para a concessão de uma liminar nesse caso. “A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, declarou Mendes em seu voto.
A posição de Gilmar Mendes foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin. Com isso, o placar ficou em 8 a 1 contra a liminar. Até o momento, restam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux. A votação no plenário virtual está prevista para ser concluída na próxima sexta-feira (24).
A liminar de Barroso foi proferida no âmbito de duas ações ajuizadas por entidades que relataram dificuldades enfrentadas por mulheres que procuram os serviços públicos de saúde para realizar abortos legais. As ações apontaram a precariedade do atendimento, a falta de profissionais capacitados e o impacto que isso causa às mulheres que buscam exercer um direito previsto em lei.
No entendimento de Barroso, enfermeiros e técnicos de enfermagem podem participar do procedimento, desde que suas funções estejam de acordo com o grau de formação técnica e se limitem a casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gestação. Ele sustentou que a medida poderia ampliar o acesso das mulheres ao aborto legal e reduzir a sobrecarga em unidades de saúde.
Antes de deixar o Supremo, Barroso também proferiu voto favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Esse julgamento, no entanto, foi suspenso após um pedido de destaque apresentado pelo ministro Gilmar Mendes. Ainda não há data definida para a retomada dessa análise no plenário do STF.