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Supremo derruba lei de Roraima que proibia destruição de bens de garimpeiros e madeireiros apreendidos em ações ambientais

A norma beneficiava, principalmente, garimpeiros e madeireiros e já estava suspensa por decisão do ministro Luís Roberto Barroso. (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no Estado. A norma beneficiava, principalmente, garimpeiros e madeireiros e já estava suspensa por decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Na sessão virtual, encerrada no último dia 17, o STF julgou procedente o pedido formulado nas ações diretas de inconstitucionalidade 7200 e 7204, propostas pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República.

A decisão confirmou liminar de outubro concedida pelo ministro Barroso, relator das ações. A lei estadual 1.701 havia sido sancionada em julho de 2022 pelo governador Antonio Denarium (PP). O texto, de autoria do ex-deputado estadual George Melo (Podemos), recebeu o aval de 14 dos 24 parlamentares da Assembleia Legislativa de Roraima.

Invasão de competência

Ao decidir pela suspensão, o relatou pontuou que a lei sancionada violava “a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente.”

Na avaliação de Barroso, a lei de Roraima limitava a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvaziava um instrumento de fiscalização ambiental.

Ainda no entendimento do ministro, a norma estadual deixava vulnerável o próprio direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, pois acabava por permitir a prática de novas infrações ambientais, ao impedir a plenitude do poder de polícia ambiental.

Para Barroso, a manutenção dos efeitos da lei colocava em risco a efetividade da fiscalização, com potenciais danos irreparáveis ou de difícil reparação ao meio ambiente e às populações indígenas de Roraima.

Quando a lei foi sancionada pelo governador Denarium, ainda no primeiro mandato dele, apoiadores do projeto e de garimpos ilegais no estado comemoraram a decisão com um churrasco no Centro de Boa Vista, onde há um monumento em homenagem a garimpeiros.

Roraima não tem garimpos legalizados, portanto, e os que existem operam ilegalmente, explorando regiões como a Terra Indígena Yanomami que, em 30 anos, enfrenta a pior devastação causada por garimpos clandestinos. As informações são do portal de notícias G1.

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