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Supremo diz que cota no serviço público para negros é constitucional

A lei se aplica apenas aos concursos de âmbito federal. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a constitucionalidade da lei que reserva 20% das vagas de concursos públicos da Administração Pública Federal aos negros. A legislação, de 2014, vinha sendo questionada em vários tribunais do País. Os ministros concordaram de forma unânime que a lei é válida.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que a Corte declarasse o sistema de cotas no serviço público constitucional, esclareceu que a lei se aplica apenas aos concursos de âmbito federal. Mas que serve de salvaguarda jurídica caso Estados e municípios queiram adotar a regra:

Barroso explicou ainda que a análise se restringiu ao sistema de reserva de vagas aos negros nos concursos federais. Não se discutiu, segundo o ministro, outras questões, como normas diferenciadas de progressão funcional na carreira. Ele disse que o tema sequer chegou a ser mencionado na ação.

Última a votar, a ministra Cármen Lúcia lembrou que negros, mulheres e outras minorias sofrem discriminação no País e as ações afirmativas são necessárias. Ela narrou experiências próprias de preconceito ao longo do voto pela condição de mulher.

O ministro Marco Aurélio de Mello disse que a medida contribui para a assegurar uma sociedade mais solidária e igualitária, o que não é verificado hoje no mercado de trabalho.

Celso de Mello, decano da Corte, disse que invalidar a lei significaria prejudicar milhões de pessoas: “A questão das cotas étnicas não pode ser tratada de maneira inconsequente. Porque do seu adequado tratamento depende tratamento jurisdicional de milhões de pessoas, que continuam a sofrer processo de exclusão que as colocam à margem”.

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