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Supremo forma maioria contra decreto do governo Bolsonaro que reduziu impostos federais de algumas empresas

Julgamento da revisão da vida toda no STF pode ser retomado em até três meses. (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer como inconstitucional um decreto editado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) que reduziu impostos federais de algumas empresas.

A decisão do STF valida o decreto do presidente Lula que suspendeu a desoneração tributária feita no último dia do governo anterior e garante R$ 5,8 bilhões por ano aos cofres públicos, afirma em nota o Ministério da Fazenda.

É a segunda vitória na Justiça na direção do plano do ministro Fernando Haddad de aumentar a arrecadação para viabilizar o novo arcabouço fiscal. Na semana passada, o ministro do STF André Mendonça atendeu a um pedido do ministro da Fazenda e validou julgamento no STJ que deu vitória de R$ 90 bilhões na questão da isenção do ICMS na cobrança de impostos federais.

O STF analisa no plenário virtual (votação em ambiente eletrônico) uma ação contra o decreto assinado pelo então vice-presidente Hamilton Mourão, que ocupou a Presidência nos últimos dias do mandato de Bolsonaro, após viagem do presidente para os Estados Unidos. Mourão atualmente é senador.

O decreto de Mourão reduzia a 0,33% e 2%, respectivamente, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre receitas financeiras das empresas que usam a tributação do lucro real.

Quando assumiu, Lula derrubou o decreto, e o governo entrou com ação no STF contra a norma do governo anterior.

O julgamento virtual contou com votos favoráveis da maioria dos ministros e apenas um voto divergente. Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski votou pela validação do decreto editado pelo presidente Lula e foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. André Mendonça até o momento foi o único divergente no julgamento virtual.

De acordo com o voto do relator, o decreto que cancelou os efeitos da alteração na norma fiscal não está sujeita à noventena (período de 90 dias antes da alteração de impostos).

A defesa do governo também argumentou que a medida anterior era prejudicial às finanças públicas e aos contribuintes, e que sua revogação foi legal pois “manteve as alíquotas vigentes desde 2015”.

“Nenhum contribuinte chegou a auferir rendimento financeiro e a recolher PIS/Cofins com a suposta alíquota reduzida no sábado ou no domingo – até porque a norma sequer tinha começado a produzir efeitos”, sustentou a defesa.

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