O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a abertura de ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelos crimes de obstrução à Justiça e coação no curso do processo. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes conduz a ação. Com a decisão, Eduardo passa oficialmente à condição de réu no processo que tramita na Corte.
A denúncia foi recebida por unanimidade pela Primeira Turma do STF em novembro de 2025, no âmbito das investigações relacionadas à trama golpista. Ao aceitar a acusação, os ministros entenderam haver indícios suficientes de autoria e materialidade para a abertura da ação penal, etapa que dá início ao processo judicial propriamente dito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo sob a acusação de articularem, nos Estados Unidos, a imposição de sanções contra ministros do STF. Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, a iniciativa teria como objetivo pressionar a Corte a não condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo relacionado à tentativa de golpe.
Bolsonaro foi sentenciado a 27 anos e três meses de prisão nesse caso. Para Paulo Gonet, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo se valeram de interlocutores ligados ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, com a finalidade de “constranger a atuação jurisdicional” do Supremo. A denúncia sustenta que as articulações buscariam criar embaraços diplomáticos e políticos capazes de influenciar o andamento do julgamento.
De acordo com a acusação, os fatos teriam ocorrido durante o período em que o ex-deputado mantinha contatos no exterior. A PGR aponta que as supostas iniciativas extrapolariam a esfera da manifestação política e configurariam tentativa de interferência indevida no funcionamento do Poder Judiciário brasileiro.
Com a formalização da ação penal, o processo entra agora na fase de instrução. Nessa etapa, serão produzidas provas, colhidos depoimentos de testemunhas e realizados eventuais interrogatórios dos réus. Após a conclusão da instrução, caberá ao colegiado julgar o mérito da acusação, decidindo pela absolvição ou condenação.
Possível extradição
Com a abertura de uma ação criminal, o STF pode, em tese, solicitar a extradição do ex-deputado antes mesmo do julgamento final das acusações. A legislação brasileira prevê que a extradição pode ser requerida não apenas para o cumprimento de eventual pena, mas também para assegurar a instrução do processo.
Um eventual pedido dependeria do trâmite diplomático entre os dois países e da colaboração do governo norte-americano. Como os fatos mencionados na denúncia teriam ocorrido em território dos Estados Unidos, qualquer medida dessa natureza envolveria análise das autoridades locais e avaliação quanto aos requisitos legais previstos nos acordos internacionais. (Com informações de O Estado de S. Paulo)
