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Supremo julga se suspensão de contrato precisa do aval de sindicato

A sessão é realizada por videoconferência. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a decidir, nesta quinta-feira (16), se os acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários dependem do aval de sindicatos. Os acordos estão previstos na Medida Provisória 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. A sessão, realizada por videoconferência, segue nesta sexta-feira (17).

A Corte avalia se vai referendar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não podem ser excluídos das negociações individuais e devem ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP.

“O afastamento dos sindicatos de negociações, entre empregadores e empregados, com o potencial de causar sensíveis prejuízos a estes últimos, contraria a própria lógica subjacente ao Direito do Trabalho, que parte da premissa da desigualdade estrutural entre os dois pólos da relação laboral”, decidiu.

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 1,7 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP.

Voto de Lewandowski

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski proferiu no fim da tarde desta quinta-feira, voto para confirmar a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários.

Segundo o ministro, os sindicatos devem ter participação obrigatória nas negociações, conforme determina a Constituição.

“É justamente nos momentos de crise que é preciso ouvir todas as forças sociais para que haja consenso nas medidas excepcionais que precisam ser tomadas”, afirmou.

Retomada na sexta-feira

Após o voto de Lewandowski, a sessão foi suspensa para o intervalo. Mais nove ministros deveriam votar. Mas a sessão precisou ser interrompida.

Na sessão desta quinta, além do voto do relator, as partes (o partido Rede Sustentabilidade e o presidente da República, representado pela Advocacia-Geral da União) e entidades admitidas como terceiros interessados apresentaram suas manifestações. Em razão de problema técnico em um dos centro de dados da empresa que fornece a plataforma de videoconferência, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, convocou sessão extraordinária para a sexta-feira (17), a partir das 14h, para continuidade do julgamento.

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