Ícone do site Jornal O Sul

Supremo mantém o ex-jogador Robinho na cadeia

Ex-atleta foi condenado pela Justiça da Itália por participação em um estupro coletivo ocorrido em 2013. (Foto: Reprodução)

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a prisão do ex-jogador Robinho, que foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de reclusão por causa de um estupro coletivo ocorrido em uma boate no país europeu em 2013.

A decisão, tomada em plenário virtual, rejeitou os argumentos da defesa que buscavam reverter a execução da pena no Brasil, fundamentando-se na inadequação do recurso e na aplicabilidade da lei brasileira. O ex-jogador está preso em Tremembé (SP) desde março de 2024.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, argumentou que o recurso de embargos de declaração sobre habeas corpus utilizado pela defesa era inválido para a ocasião. Conforme o Artigo 619 do CPP (Código de Processo Penal), esses embargos são cabíveis somente quando há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Para o ministro, a defesa não apresentou tais condições processuais.

Adicionalmente, o STF afastou expressamente a aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal, previsto no Art. 5º, XL, da Constituição Federal, considerando-o inaplicável ao caso concreto.

A determinação de cumprimento da pena no Brasil está em conformidade com o processo de homologação de sentença estrangeira, conforme o Artigo 787 do CPP e disposições do Código Penal.

Sair da versão mobile