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Supremo marca para 28 de fevereiro julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 28 de fevereiro o julgamento do recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre a chamada “revisão da vida toda” das contribuições à Previdência Social.

O julgamento, marcado para 1° de fevereiro, foi adiado mais uma vez devido à falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário, segundo informou a assessoria da Corte.

Agora, os ministros vão decidir se alteram uma decisão de 2022 do próprio Supremo. Na época, foi reconhecida a revisão da vida toda e permitido que aposentados que entraram na Justiça pudessem pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.

A “revisão da vida toda” permite aos segurados escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria. Antes, só eram consideradas as contribuições a partir de julho de 1994, início do Plano Real, o que prejudicava os beneficiários que tiveram salários mais altos antes desse período.

Com a medida, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e de outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade. A regra só vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019.

Quem tem direito?

O Congresso Nacional mudou, em 1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36 últimos salários de contribuição.

A reforma criou duas fórmulas para definir o benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e a outra definitiva, para quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999.

Nos dois casos, a média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A diferença foi o marco temporal:

• no caso de quem já era segurado, as contribuições feitas antes da criação do Real, em 1994, foram desconsideradas;

• para os novos contribuintes, o cálculo avalia os recolhimentos desde o início das contribuições.

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