A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda-feira liminar no habeas corpus impetrado em favor do médico Leandro Boldrini, acusado de participar do homicídio de seu filho Bernardo Boldrini, no interior do Rio Grande do Sul. A ministra não acolheu os argumentos da defesa, que pedia liberdade para o réu, com revogação da prisão preventiva por entender que o decreto prisional não estaria fundamentado e que não haveria indícios mínimos de sua participação no crime. O caso, ocorrido em abril de 2014, teve grande repercussão nacional.
Leandro Boldrini teve prisão temporária decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Três Passos (RS) pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Posteriormente, a prisão temporária foi convertida em preventiva. A defesa questionou tal decisão perante o Tribunal de Justiça gaúcho e o Superior Tribunal de Justiça, sem sucesso.
O réu está preso há mais de um ano. O médico nega participação no assassinato.
Caso
Aos 11 anos, Bernardo Uglione Boldrini foi dado pelo pai e a madrasta como desaparecido no dia 4 de abril do ano passado. Dez dias depois seu corpo foi encontrado enterrado às margens de um rio em Frederico Westphalen (Norte), município distante 80 quilômetros de Três Passos, cidade onde o garoto residia com Leandro, Graciele e Maria Valentina, sua meia-irmã mais nova. Além do pai e da madrasta, Graciele, foram acusados de participação no caso os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganowicz.
